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Apoie, incentive, divulgue.
Os catálogos impressos da Bienal do Sertão de Artes Visuais
podem ser adquiridos pelo e-mail: bienaldosertao@outlook.com
Consulte-nos sobre envio.
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Apoios:
Ministério da Cultura
Museu do Piauí, Teresina - PI
UFPI
Museu Regional Henriqueta Prates, Vitória da Conquista - BA
UESB
Memorial Casa Régis Pacheco.
Casa do Sertão
UEFS
Centro de Cultura Amélio Amorim, Feira de Santana -BA
UNIVASF
Centro de Cultura João Gilberto, Juazeiro - BA
Museu do Sertão de Petrolina - PE
Centro Cultural Câmara dos Deputados, Brasília - DF
UnB
Museu de Paleontologia da URCA
Centro Cultural BNB Cariri.
Tvs Universitárias, Universidades, Museus, Centros de Cultura e demais instituições
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Regulamento para participação de artistas e curadores
Artigo 1.º Disposições Gerais
1 - A Bienal do Sertão de Artes visuais, adiante designada por Bienal é um evento cultural que ocorre em cidades interligadas pelo Sertão Brasileiro, a partir do ano da sua fundação em 2012.
2 - A Bienal é uma mostra coletiva de artes visuais em que podem estar patentes formas diversas de expressão artística, como: Escultura, fotografia, pintura, performance, vídeo-arte, desenho, instalação, gravuras, novas mídias, além de projetos de arte e curadoria.
3 - Divulgar a arte, incentivar, intercambiar e apoiar o desenvolvimento cultural e artístico na/da área do sertão brasileiro ligando-o às bienais de renome no exterior, são os grandes objetivos da Bienal.
4 - A organização da Bienal caberá a uma Comissão Organizadora / Comissariado constituída por um Comissário Geral / Curador e uma equipe, que coordenará as áreas de produção, seleção de artistas e obras, montagem, relações públicas e divulgação. Este Comissão Organizadora / Comissariado é reconhecido oficialmente por resposta a esta proposta, que deverá ocorrer por cada edição em sequência imediata à edição anterior. Em cada edição poderá ainda ser nomeado um Comissário convidado a título honorário e obriga-se ao parecer favorável deste regulamento.
5 - A iniciativa da Bienal é diretamente apoiada pelos Governos, federal, estadual e locais, sendo a autarquia colaborativa nos meios de produção inerentes a este projeto e apoio.
6 - Todos os apoios financeiros ou em espécie, concedidos para o evento por entidades públicas ou privadas ao abrigo da lei do mecenato cultural, serão direcionados para a Bienal, cabendo à Comissão organizadora a gestão dos mesmos.
7 - Podem ser estabelecidas parcerias com outros organismos oficiais ou privados, tanto nacionais como estrangeiros.
Artigo 2.º Iniciativas
1 - A Bienal integra um conjunto de iniciativas, tanto individuais como coletivas, destacando-se os trabalhos apresentados por artistas e convidados para o efeito, individualmente ou em grupo, e ainda trabalhos apresentados por demais artistas selecionados por um ou mais concursos, os mesmos podem ser da iniciativa da Comissão Organizadora / Comissariado ou de uma entidade parceira.
2 - A Bienal pode ainda integrar outras iniciativas como oficinas, debates, conferências, palestras ou outras, que a Comissão Organizadora / Comissariado considere poder contribuir para o enriquecimento da Bienal.
3 - No tempo de interregno de cada edição podem ocorrer iniciativas à semelhança das já referidas, tanto na cidade sede como em outras no delimite do sertão brasileiro, como em outros locais, cidades e países, que visem a preparação da edição seguinte, como a 'Bienal Itinerante'.
Artigo 3.º Temática
1 - O tema de cada edição é amplamente discutido e proposto em seminários, cursos e fóruns de pesquisas e estudos em curadoria e de exposiçoes, das vertentes e direcionamentos mais pertinentes ao momento histórico no campo das artes contemporâneas visuais.
2 - Todos os trabalhos inscritos em cada edição da Bienal são selecionados e apresentados os mais oportunos e redirecionados à sua proposta curatorial, sendo a própria Bienal e seu momento histórico como referência constante a cada edição, inquirindo temas, poéticas, memórias, identidades, virtualismos, narrativas, etc, e alusões diversas relacionados a arte contemporânea e seus itinerários, sendo divididos e organizados em dois eixos centrais: Contemporâneo e Histórico.
Artigo 4.º Participação
1 - Consideram-se participantes de cada edição da Bienal todos os artistas e curadores que nela tenham obras patentes, assim como todos que em termos de produção, apoio e técnicos que nela tomem parte.
2 - A montagem das obras são da responsabilidade da Comissão Organizadora / Comissariado, de acordo com as indicações dos autores, podendo estes serem colaboradores.
3 - Todos as obras e participantes constarão num catálogo geral virtual da mostra e exibidos em todas as mídias de divulgação da Bienal.
4 - Serão estabelecidos prazos pela Comissão Organizadora / Comissariado para apresentação de propostas de participação, seleção das mesmas, envio de elementos para catálogo, entrega e devolução das obras.
5 - Obrigam-se todos os artistas ao exato cumprimento dos prazos que forem estabelecidos pela Comissão Organizadora / Comissariado, sob pena de exclusão.
6 - As participações presenciais de artistas durante a cada edição da Bienal na montagem, desmontagem, monitoria e acompanhamento da mesma, será livre.
Inscrição:
7 - Cada artista, curador ou grupo de artistas (de todas as nacionalidades e regiões), poderão participar da seleção com um sem número de quantidade de trabalhos e propostas, podendo ser de linguagens distintas, preferencialmente em um único portfólio PDF, contendo:
Nome e endereço completo, e-mail, fotos das obras com devida ficha técnica, link de endereço na web, breves textos e currículo, enviado para o email: bienaldosertao@outlook.com até data estipulada pela comissão. (Geralmente entre janeiro e junho, ano de bienal)
8- Todas as obras patentes na exposição não podem ser levantadas antes do encerramento da Bienal, exceto em casos particulares.
9 - As obras não podem ser comercializadas nos espaços em que estão patentes.
Artigo 5.º Transporte e Segurança das Obras
1 - Cabe ao artista participante garantir todas as necessidades em termos de transporte e embalagem de cada obra, assim como o respectivo seguro, caso haja necessidade.
2 - O local de entrega e devolução das obras é por excelência na cidade sede de cada edição, podendo eventualmente serem estabelecidos também outros locais.
Artigo 6.º Direitos de Autor
1 - Os Participantes manterão a titularidade dos direitos de autor, reconhecendo à Comissão Organizadora / Comissariado a propriedade do uso da imagem das obras patentes e o direito de usufrui-las sem limites de tempo.
Artigo 7.º Disposições Finais
1 - A inobservância de qualquer das condições estabelecidas no presente regulamento implica a exclusão de qualquer participação.
Org. Bienal.
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