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>Poesia em confluência_

>Poetry in confluence_

Diamantina - MG
01 a 31 de Outubro de 2025

Open Call 

Inscrições abertas 
Artistas e curadores.
Portfólio para
o email: bienaldosertao@outlook.com

Até 30 de junho.

Núcleo Histórico:

 Casa Chica da Silva
Museu do Diamante

*Poesia em confluência+

7ª Bienal do Sertão de Artes Visuais

01 a 31 de outubro de 2025

 

        Em outubro, outro tipo de relação com o termo ‘sertão’ abrirá portas através de discursos visuais e de poéticas contemporâneas, tendo como base a belíssima e formosa cidade de Diamantina em Minas Gerais, região que foi ao maior centro de extração de diamantes do mundo do século XVII e que abriga ainda hoje importante acervo histórico colonial de casarios e histórias marcantes na cultura brasileira. Este ‘entre-lugar’, situado em um espaço tempo fluido, liminar entre trialidades opostas que designam identidades como litoral x interior x norte de Minas, será palco de encontros, exposições, residências, seminários, performances, mostras paralelas, além das tradicionais parcerias com museus, casas de cultura e a universidade, UFVJM, com artistas e curadores convidados, obras comissionadas por outras bienais e selecionadas por meio de convocatória livre, tudo de forma espontânea e de acesso gratuito à sociedade.

       A Bienal do Sertão se orgulha por ter em seu projeto originário o afastamento dos grandes centros urbanos em voga discussões sempre atuais na arte contemporânea e contributo definitivo para estudos acadêmicos envoltos na história da arte universal, devolvendo à arte seu recurro original de espelhamento, alquímia, ludicidade, lucidez, contemplação, apreciação e vislumbramento.

 

Você é nosso convidado especial.

Esperamos todos nesta grande festa e comunhão das artes.

*Poetry at confluence+
7th Biennial of the Visual Arts Sertão
01 to 31 October

In october, another kind of relationship with the term ‘sertão’ will open doors through contemporary visual and poetic discourses, based on the beautiful and famous city of Diamantina in Minas Gerais, the region that was the world’s largest diamond mining center in the 17th century still important colonial historical collection of couples and stories marked in Brazilian culture. This ‘between-place’, located in a fluid tempo space, liminating between opposing trialities that designate identities as coastal x inland x north of Minas, will be the stage for meetings, exhibitions, residences, seminars, performances, parallel shows, including traditional partnerships with museums, culture houses and a university, UFVJM, with invited artists and curators, works commissioned by other goods and selected by book call, all spontaneously and of free access to society.
The Sertão Biennial is proud to have in its originating project the development of two major urban centers in vogue ever-present discussions in contemporary art and definitive contribution to academic studies involved in universal art history, returning to art its original recourse to reflection, alchemy, playfulness, lucidity, contemplation, appreciation and glimpse.

You are our special guest.
We hope everyone nesta great party and communion of the arts.

Regulamento para participação de artistas e curadores


Artigo 1.º Disposições Gerais

1 - A Bienal do Sertão de Artes visuais, adiante designada por Bienal é um evento cultural que ocorre em cidades interligadas pelo Sertão Brasileiro, a partir do ano da sua fundação em 2012.

2 - A Bienal é uma mostra coletiva de artes visuais em que podem estar patentes formas diversas de expressão artística, como: Escultura, fotografia, pintura, performance, vídeo-arte, desenho, instalação, gravuras, novas mídias, etc, além de projetos de arte e curadoria.

3 - Divulgar a arte, incentivar, intercambiar e apoiar o desenvolvimento cultural e artístico na/da área do sertão brasileiro ligando-o às bienais de renome no exterior, são os grandes objetivos da Bienal.

4 - A organização da Bienal caberá a uma Comissão Organizadora / Comissariado constituída por um Comissário Geral / Curador e uma equipe, que coordenará as áreas de produção, seleção de artistas e obras, montagem, relações públicas e divulgação. Este Comissão Organizadora / Comissariado é reconhecido oficialmente por resposta a esta proposta, que deverá ocorrer por cada edição em sequência imediata à edição anterior. Em cada edição poderá ainda ser nomeado um Comissário convidado a título honorário e obriga-se ao parecer favorável deste regulamento.

5 - A iniciativa da Bienal é diretamente apoiada pelos Governos, federal, estadual e locais, sendo a autarquia colaborativa nos meios de produção inerentes a este projeto e apoio.

6 - Todos os apoios financeiros ou em espécie, concedidos para o evento por entidades públicas ou privadas ao abrigo da lei do mecenato cultural, serão direcionados para a Bienal, cabendo à Comissão organizadora a gestão dos mesmos.

7 - Podem ser estabelecidas parcerias com outros organismos oficiais ou privados, tanto nacionais como estrangeiros.

 

 Artigo 2.º Iniciativas

1 - A Bienal integra um conjunto de iniciativas, tanto individuais como coletivas, destacando-se os trabalhos apresentados por artistas e convidados para o efeito, individualmente ou em grupo, e ainda trabalhos apresentados por demais artistas selecionados por um ou mais concursos, os mesmos podem ser da iniciativa da Comissão Organizadora / Comissariado ou de uma entidade parceira.

2 - A Bienal pode ainda integrar outras iniciativas como oficinas, debates, conferências, palestras ou outras, que a Comissão Organizadora / Comissariado considere poder contribuir para o enriquecimento da Bienal.

3 - No tempo de interregno de cada edição podem ocorrer iniciativas à semelhança das já referidas, tanto na cidade sede como em outras no delimite do sertão brasileiro, como em outros locais, cidades e países, que visem a preparação da edição seguinte, como a 'Bienal Itinerante'. 

Artigo 3.º Temática

1 - O tema de cada edição é amplamente discutido e proposto em seminários, cursos e fóruns de pesquisas e estudos em curadoria e de exposiçoes, das vertentes e direcionamentos mais pertinentes ao momento histórico no campo das artes contemporâneas visuais.

2 - Todos os trabalhos inscritos em cada edição da Bienal são selecionados e apresentados os mais oportunos e redirecionados à sua proposta curatorial, sendo a própria Bienal e seu momento histórico como referência constante a cada edição, inquirindo temas, poéticas, memórias, identidades, virtualismos, narrativas, etc, e alusões diversas relacionados a arte contemporânea e seus itinerários, sendo divididos e organizados em dois eixos centrais: Contemporâneo e Histórico.     
       
Artigo 4.º Participação

1 - Consideram-se participantes de cada edição da Bienal todos os artistas e curadores que nela tenham obras patentes, assim como todos que em termos de produção, apoio e técnicos que nela tomem parte.

2 - A montagem das obras são da responsabilidade da Comissão Organizadora / Comissariado, de acordo com as indicações dos autores, podendo estes serem colaboradores.

3 - Todos as obras e participantes constarão num catálogo geral virtual da mostra e exibidos em todas as mídias de divulgação da Bienal.

4 - Serão estabelecidos prazos pela Comissão Organizadora / Comissariado para apresentação de propostas de participação, seleção das mesmas, envio de elementos para catálogo, entrega e devolução das obras.

5 - Obrigam-se todos os artistas ao exato cumprimento dos prazos que forem estabelecidos pela Comissão Organizadora / Comissariado, sob pena de exclusão.

6 - As participações presenciais de artistas durante a cada edição da Bienal na montagem, desmontagem, monitoria e acompanhamento da mesma, será livre.

 

Inscrição:

7 - Cada artista, curador ou grupo de artistas (de todas as nacionalidades e regiões), poderão participar da seleção com um sem número de quantidade de trabalhos e propostas, podendo ser de linguagens distintas, preferencialmente em um único portfólio PDF, contendo: 

Nome e endereço completo, e-mail, fotos das obras com devida ficha técnica, link de endereço na web, breves textos e currículo, enviado para o email: bienaldosertao@outlook.com até data estipulada pela comissão. (Geralmente entre janeiro e junho, ano de bienal)

8- Todas as obras patentes na exposição não podem ser levantadas antes do encerramento da Bienal, exceto em casos particulares.

9 - As obras não podem ser comercializadas nos espaços em que estão patentes.  

 

Artigo 5.º Transporte e Segurança das Obras

1 - Cabe ao artista participante garantir todas as necessidades em termos de transporte e embalagem de cada obra, assim como o respectivo seguro, caso haja necessidade.

2 - O local de entrega e devolução das obras é por excelência na cidade sede de cada edição, podendo eventualmente serem estabelecidos também outros locais.

 

 Artigo 6.º Direitos de Autor

1 - Os Participantes manterão a titularidade dos direitos de autor, reconhecendo à Comissão Organizadora / Comissariado a propriedade do uso da imagem das obras patentes e o direito de usufrui-las sem limites de tempo.  

 

Artigo 7.º Disposições Finais

1 - A inobservância de qualquer das condições estabelecidas no presente regulamento implica a exclusão de qualquer participação.  

    

 

                                                                                                              Org. Bienal.

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